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No ano corrente, a sociedade Delta pagou propina, no montante de cem mil reais, para que Aurimar, analista judiciário de certo Tribunal de Justiça, praticass...


25561|Administração Pública|superior

No ano corrente, a sociedade Delta pagou propina, no montante de cem mil reais, para que Aurimar, analista judiciário de certo Tribunal de Justiça, praticasse, dolosamente, ato irregular a fim de beneficiá-la nos autos de determinado processo.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, e na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que a responsabilização da sociedade Delta:

  • A

    por improbidade administrativa independe da caracterização de tal ilícito por Aurimar;

  • B

    com base na Lei Anticorrupção, pode ser administrativa ou civil;

  • C

    depende da responsabilização dos administradores no âmbito da Lei Anticorrupção;

  • D

    submete-se apenas à Lei de Improbidade Administrativa, que deve prevalecer sobre a Lei Anticorrupção;

  • E

    eximirá seus dirigentes de responsabilização, se houver o sancionamento da pessoa jurídica com base na Lei Anticorrupção.

    No ano corrente, a sociedade Delta pagou propina, no mont...