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Luiz acabou de ser investido no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, após a devida aprovação em concurso público, mas e...


25491|Direito Constitucional|superior

Luiz acabou de ser investido no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, após a devida aprovação em concurso público, mas está receoso quanto às peculiaridades do estágio probatório para fins de aquisição da garantia da estabilidade, de modo que passou a pesquisar a orientação do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema, concluindo, corretamente, que:

  • A

    o ato de exoneração de servidor em razão do estágio probatório é meramente declaratório, podendo ocorrer após o transcurso de três anos, desde que as avaliações de desempenho sejam realizadas dentro do mencionado prazo;

  • B

    a caracterização do efetivo exercício pelo prazo de três anos importa na aquisição automática da estabilidade, razão pela qual Luiz não mais poderá ser exonerado após o mencionado prazo em decorrência do estágio probatório;

  • C

    a Administração não tem o dever de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa;

  • D

    o prazo atinente ao estágio probatório é de dois anos, na forma da legislação local, durante o qual deve ser realizada avaliação de desempenho para fins de aquisição da garantia da estabilidade;

  • E

    enquanto estiver em estágio probatório, Luiz não tem direito de participar de movimento grevista, ainda que por motivo de arbitrariedade da Administração, sob pena de ser imediatamente exonerado.