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Otávio e Clóvis, respectivamente, brasileiros naturalizado e nato, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de virem a perder a sua nacio...


25488Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Constitucional|superior

Otávio e Clóvis, respectivamente, brasileiros naturalizado e nato, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de virem a perder a sua nacionalidade. Enquanto Otávio inclinava-se pela possibilidade, Clóvis era irredutível em relação à impossibilidade.

Instada a se manifestar em relação ao debate, Inês concluiu, corretamente, que:

  • A

    Otávio pode perder a sua nacionalidade por ato do órgão do Poder Executivo que a concedeu, observado o rol taxativo de situações previstas na ordem constitucional e na lei de regência, mas Clóvis não pode perder a sua nacionalidade;

  • B

    Otávio somente pode perder a sua nacionalidade caso seja condenado pela prática de crime hediondo ou de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, enquanto Clóvis somente pode renunciá-la, o que exige um ato voluntário;

  • C

    Otávio pode perder a sua nacionalidade na hipótese de atividade nociva ao interesse nacional, enquanto Clóvis somente pode perdê-la caso adquira outra nacionalidade, ressalvadas apenas as exceções constitucionais;

  • D

    Otávio pode ter a sua naturalização cancelada, enquanto Clóvis somente pode perdê-la em caso de crime contra as instituições democráticas, sendo exigida, em ambos os casos, sentença judicial transitada em julgado;

  • E

    tanto Otávio como Clóvis podem perder a sua nacionalidade nas hipóteses taxativamente previstas na ordem constitucional, mas isto somente ocorrerá por sentença judicial transitada em julgado.

    Otávio e Clóvis, respectivamente, brasileiros naturalizad...