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Determinado deputado estadual, em atuação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, foi demandado em ação popular, em razão da prática de a...


25482|Direito Constitucional|superior

Determinado deputado estadual, em atuação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, foi demandado em ação popular, em razão da prática de atos alegadamente lesivos ao patrimônio público, que decorreriam diretamente do exercício da atividade parlamentar.

À luz da sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, abstraindo-se os atos regulamentares, é correto afirmar que o referido deputado estadual:

  • A

    tem o direito subjetivo público de ser defendido pela Procuradoria-Geral do Estado;

  • B

    deve assumir a própria defesa, considerando a natureza da ação ajuizada, que contrapõe o interesse público ao privado;

  • C

    deve indicar se almeja ser defendido pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa ou pela Procuradoria-Geral do Estado;

  • D

    tem o direito subjetivo público de indicar o advogado a ser contratado, observados os balizamentos e os limites de gasto estabelecidos em resolução;

  • E

    pode requerer à Mesa que a representação judicial seja feita pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado.