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Sendo de interesse do Poder Público o comparecimento de pessoa idosa de 82 anos, enferma, à sede do ente público, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Ido...


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Sendo de interesse do Poder Público o comparecimento de pessoa idosa de 82 anos, enferma, à sede do ente público, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022), exigir o comparecimento de tal pessoa idosa enferma pelo Poder Público é

  • A

    permitido, desde que seja disponibilizado deslocamento em UTI móvel para assegurar os necessários cuidados médicos com o deslocamento da pessoa idosa enferma.

  • B

    permitido, em razão da supremacia do interesse público em relação ao particular.

  • C

    vedado, pois o correto seria que o Poder Público exigisse que a pessoa idosa enferma se fizesse representar por procurador legalmente constituído.

  • D

    vedado, pois, sendo de interesse do poder público, o ente público providenciará os meios para designação de procurador às suas expensas, sendo proibido o contato com a pessoa idosa em sua residência.

  • E

    vedado, pois, quando de interesse do poder público, é admitido que o agente promova o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência.