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No tocante ao exercício do poder de polícia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, havendo a prática de infração I nas dependências físicas do T...


25133|Direito do Trabalho|médio

No tocante ao exercício do poder de polícia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, havendo a prática de infração I  nas dependências físicas do Tribunal, envolvendo pessoa sujeita a sua jurisdição, o II poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de III , instaurar IV  ou delegar tal função V .

De acordo com a Resolução CSJT no 315/2021, as lacunas I, II, III, IV e V, devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:

  • A

    I administrativaII Presidente III sindicância IV procedimento apuratório preliminarV para autoridade competente

  • B

    I penalII Presidente III inquérito policialIV procedimento apuratório preliminar V para autoridade competente

  • C

    I penalII Inspetor de Polícia Judiciária III inquérito policialIV procedimento apuratório preliminarV ao agente de polícia judiciária

  • D

    I administrativaII Inspetor de Polícia JudiciáriaIII procedimento apuratório preliminarIV sindicânciaV a outra autoridade competente

  • E

    I penalII PresidenteIII procedimento apuratório preliminarIV inquérito policialV a outro magistrado