Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, são órgãos, dentre outros, do respectivo Tribunal:
- Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 21
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 670
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 671
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 672
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 673
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 674
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 675
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 676
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 677
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 678
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 679
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 680
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 681
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 682
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 683
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 684
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 685
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 686
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 687
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 688
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 689
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, são órgãos, dentre outros, do respectivo Tribunal: