Na execução orçamentária de um ente público, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, é
A
dispensada a emissão da nota de empenho para aquelas despesas cujos montantes não possam ser determinados.
B
permitido o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento, como os compromissos decorrentes de aluguéis.
C
permitido o adiantamento de valor a servidor em alcance, desde que a despesa seja precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar a despesa.
D
necessária a extração de documento denominado nota de empenho que indique a origem e o objeto do que se deve pagar e o montante exato a pagar.
E
permitida a abertura de crédito adicional suplementar com vigência para dois exercícios financeiros.