De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional
A
especial em 11/01/2023 pode utilizar como recurso, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do ano de 2022.
B
suplementar em 11/01/2023 pode utilizar como recurso, desde que não comprometido, o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do mês de dezembro de 2022.
C
especial deve ser efetuada quando a dotação orçamentária para aquisição de material de consumo fixada na Lei Orçamentária Anual resultar insuficiente.
D
extraordinário depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, como aqueles provenientes do resultado financeiro positivo.
E
extraordinário deve ser feita por decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.