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Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por parti...

25012|Direito Administrativo

Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por particular. Apurados os fatos e as circunstâncias, foi constatado que o servidor estava transitando em velocidade bastante superior à permitida, justificando a conduta na necessidade de cumprir horário agendado para compromisso oficial. Em razão do ocorrido, o servidor

  • A

    poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados na viatura pública e no veículo particular, não se admitindo responsabilidade administrativa concomitante, em razão da natureza dos danos ocorridos.

  • B

    poderá responder por infração disciplinar, sem prejuízo de ser responsabilizado nas esferas criminal e civil, esta última em regresso, não se vislumbrando, pela descrição dos fatos, elemento subjetivo dolo suficiente para caracterização de ato de improbidade.

  • C

    deverá responder disciplinarmente por sua conduta, não se caracterizando responsabilidade civil individual do agente público em razão de se encontrar, o mesmo, em serviço.

  • D

    deverá responder em todas as esferas pela conduta reprovável, civil, criminal, administrativa e de improbidade, esta última na modalidade de ato que causa prejuízo ao erário, que prescinde da demonstração de dolo específico.

  • E

    se submeterá à apuração administrativo-disciplinar, mediante instauração de processo disciplinar, precedido de sindicância, e se demonstrados culpa ou dolo do servidor naquela esfera terá lugar a responsabilização nos âmbitos civil e criminal.

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