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De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao réu deduzir novas alegações depois da contestação

24922|Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao réu deduzir novas alegações depois da contestação

  • A

    somente quando relativas a direito ou a fato superveniente.

  • B

    relativas a fato superveniente, mas não a direito superveniente, ressalvado, quanto a este, o ajuizamento de ação incidental, a ser distribuída por prevenção.

  • C

    quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.

  • D

    sempre que ao autor tiver sido concedida a réplica.

  • E

    sempre que a demanda versar sobre direitos indisponíveis, independentemente das questões de fato ou de direito a que se refiram.