qualquer dos condôminos pode dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranhos, independentemente do consenso dos outros.
B
pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
C
as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam solidariamente o contratante e todos os demais, mesmo quando a solidariedade não tenha sido expressamente convencionada.
D
é nula convenção que preveja que a coisa comum fique indivisa, ainda que temporariamente, independentemente do prazo.
E
o condômino que administrar a coisa sem oposição dos outros pode dela usar conforme sua destinação, mas não se presume representante comum.