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No condomínio voluntário,


24918|Direito Civil|superior

No condomínio voluntário,

  • A

    qualquer dos condôminos pode dar posse, uso ou gozo da coisa comum a estranhos, independentemente do consenso dos outros.

  • B

    pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

  • C

    as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam solidariamente o contratante e todos os demais, mesmo quando a solidariedade não tenha sido expressamente convencionada.

  • D

    é nula convenção que preveja que a coisa comum fique indivisa, ainda que temporariamente, independentemente do prazo.

  • E

    o condômino que administrar a coisa sem oposição dos outros pode dela usar conforme sua destinação, mas não se presume representante comum.