A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
A
sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
B
sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
C
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
D
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
E
publicação, na Imprensa Oficial, da autorização ou aprovação do Poder Executivo da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ).