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Virgílio celebrou acordo individual com seu empregador para o estabelecimento de banco de horas. Consta em referido acordo que as horas extras não pagas serã...


24905|Direito do Trabalho|superior

Virgílio celebrou acordo individual com seu empregador para o estabelecimento de banco de horas. Consta em referido acordo que as horas extras não pagas serão compensadas em até 9 meses. De acordo com o que prevê a legislação trabalhista, este acordo é

  • A

    inválido, apenas por não ter sido acordado em nível coletivo.

  • B

    válido, eis que a lei permite negociação individual, e o prazo de compensação está inferior aos 12 meses previstos na CLT.

  • C

    inválido, apenas pela extrapolação do prazo máximo de 6 meses para compensação previsto na CLT.

  • D

    válido, eis que a lei permite negociação individual, cabendo às partes estabelecer livremente o prazo para compensação, não havendo limitador legal.

  • E

    inválido, apenas quanto ao prazo que pela lei não deve superar 3 meses para compensação, quando acordada individualmente.