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A Lei nº 8.112/1990 prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, que poderá ser concedida a cada período de doze meses, incluídas as prorrogações...


24881|Direito Administrativo|superior

A Lei nº 8.112/1990 prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, que poderá ser concedida a cada período de doze meses, incluídas as prorrogações, por até

  • A

    60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 180 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • B

    90 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 180 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • C

    60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • D

    90 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • E

    60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.