Entre os vícios que tornam nulo o ato administrativo está
a incompetência, caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
o desvio de finalidade, que é a omissão de formalidade indispensável à existência do ato.
a ilegalidade do objeto, em que a matéria de direito em que se fundamenta o ato é inexistente.
o vício de forma, que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei.
a inexistência dos motivos, quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.