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As constituições imutáveis são aquelas que não comportam modificação de nenhuma espécie, enquanto as rígidas exigem um processo de alteração mais rigoroso do...


24763|Direito Constitucional|superior

As constituições imutáveis são aquelas que não comportam modificação de nenhuma espécie, enquanto as rígidas exigem um processo de alteração mais rigoroso do que aquele previsto para a legislação infraconstitucional. A Constituição de 1988 é considerada super-rígida, isto é, ela possui uma parte imutável e uma parte rígida. Para que se altere a CRFB de 1988 na sua parte rígida, é necessário que

  • A

    haja proposta de emenda por, no mínimo, metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

  • B

    a proposta de emenda seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

  • C

    a proposta de emenda seja aprovada se obtiver, em pelo menos uma das casas, três quintos dos votos.

  • D

    a emenda seja promulgada pelo Senado Federal, que detém competência privativa para tanto.

  • E

    a proposta de emenda tenha iniciativa do Presidente da República ou dos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal.