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Nos termos da Portaria CMT G – PM4-001/1.2/20 (Dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística na Polícia Militar e...


24503|Direito Administrativo|superior

Nos termos da Portaria CMT G – PM4-001/1.2/20 (Dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística na Polícia Militar e dá outras providências), é correto afirmar que, para portar arma de fogo de uso permitido e/ou de uso restrito, o policial militar deverá observar, entre outras, a seguinte regra:

  • A

    quando de folga com arma de fogo da PMESP, deverá portar apenas a Cédula de Identidade Funcional.

  • B

    quando em outra Unidade Federativa, portando a arma de fogo da PMESP, deverá portar a Cédula de Identidade Funcional e, se a sua carga não estiver cadastrada no SIPL, necessitará da cédula de Autorização de Carga de Arma de Fogo (ACAF).

  • C

    quando de folga, sendo a arma pertencente a acervo de colecionador, atirador ou caçador, deverá portá-la de acordo com as normas específicas ao registro da arma.

  • D

    quando de serviço com arma da PMESP, deverá portar somente a Cédula de Identidade Funcional e, se a sua carga não estiver cadastrada no SIPL, necessitará da cédula de Autorização de Carga de Arma de Fogo (ACAF).

  • E

    quando de serviço ou de folga com arma particular, deverá portar a Cédula de Identidade Funcional.

    Nos termos da Portaria CMT G – PM4-001/1.2/20 (Dispõe sob...