Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No que concerne à Visita Solidária prevista na Nota de Instrução n° PM3-001/02/21(Atuação da Polícia Militar na sistemática de defesa contra a violência domé...


24501|Direito do Trabalho|superior

No que concerne à Visita Solidária prevista na Nota de Instrução n° PM3-001/02/21(Atuação da Polícia Militar na sistemática de defesa contra a violência doméstica), é correto afirmar que

  • A

    a primeira será, preferencialmente, em até 30 (trinta) dias após a ocorrência, com o fim de permitir a correta avaliação sobre a conveniência da presença da “Patrulha Maria da Penha” na residência da mulher.

  • B

    poderá ser realizada presencialmente, pela Patrulha “Maria da Penha” ou, em caso de impossibilidade, por policial militar capacitado pelo Programa “Lar Mais Seguro”.

  • C

    será realizada, havendo ou não a concordância da vítima, sempre no interesse público de proteger a esta de eventuais agressões.

  • D

    é vedada a realização por telefone, devendo obrigatoriamente ser realizada presencialmente pela Patrulha “Maria da Penha”.

  • E

    a segunda visita deverá acontecer em período não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data da primeira Visita Solidária, devendo ser abreviada quando da constatação de risco iminente à mulher ou à família.

    No que concerne à Visita Solidária prevista na Nota de In...