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Nos termos da Diretriz n° PM3-004/02/21 [Diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial-militar (DEJEM)], é considerado, entre outros, um re...


24499|Direito Administrativo|superior

Nos termos da Diretriz n° PM3-004/02/21 [Diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial-militar (DEJEM)], é considerado, entre outros, um requisito para o emprego do efetivo policial-militar:

  • A

    não estar frequentando o EEP – Desenvolvimento Psicoemocional ou o EEP – Procedimentos de Menor Potencial Ofensivo; este último somente nos casos de policiais militares vinculados à 4ª fase do PAAPM (ou programa que o substitua).

  • B

    não estar em gozo de afastamento regulamentar de qualquer natureza, exceto Férias e LicençaPrêmio (LP).

  • C

    não estar cumprindo pena por cometimento de crime militar de qualquer natureza, exceto quando concedido qualquer benefício, bem como em menagem ou liberdade provisória.

  • D

    não possuir restrição, exclusivamente de natureza médica, que inviabilize a atuação na Ativ DEJEM.

  • E

    no caso de o voluntário ser Soldado PM 2ª Classe, deverá ter cumprido, no mínimo, o período de 3 (três) meses de estágio probatório após sua formatura, contados a partir do ato de recepção devidamente publicado em boletim interno e averbado em seu Assentamento Individual.