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Nos termos da Diretriz n° PM3-008/02/20 [Câmeras Operacionais Portáteis (COP)], é correto afirmar que as evidências digitais produzidas pela COP possuem temp...


24498|Direito Ambiental|superior

Nos termos da Diretriz n° PM3-008/02/20 [Câmeras Operacionais Portáteis (COP)], é correto afirmar que as evidências digitais produzidas pela COP possuem temporalidade de guarda de

  • A

    10 (dez) anos, sendo-lhes asseguradas as proteções previstas em lei e regulamentos.

  • B

    5 (cinco) anos, sendo-lhes asseguradas as proteções previstas em lei e regulamentos.

  • C

    3 (três) anos, sendo-lhes asseguradas as proteções previstas em lei e regulamentos.

  • D

    1 (um) ano, sendo-lhes asseguradas as proteções previstas em lei e regulamentos.

  • E

    tempo indeterminado.