Nos termos da Lei Complementar n° 1.224/13, é correto afirmar que
A
o cargo de Chefe da Casa Militar do Governador, entre outros, de provimento em comissão, serão exercidos por Oficiais da ativa ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), ocupando vaga no respectivo quadro.
B
o cargo de Corregedor PM, entre outros, de provimento em comissão, serão exercidos por Oficiais da ativa ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), e não ocupará vaga no respectivo quadro.
C
o cargo de Subcomandante PM, entre outros, de provimento em comissão, serão exercidos por Oficiais da ativa ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), ocupando vaga no respectivo quadro.
D
os integrantes dos postos de 1° e 2° Tenentes do QOPM serão empregados, prioritariamente em funções da atividade-fim, de acordo com o Quadro Particular de Organização (QPO).
E
os Oficiais do QOS até o posto de Capitão serão empregados prioritariamente em atividades operacionais de saúde.