Nos termos do Decreto-lei n° 667/69, aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, entre outras, a seguinte norma geral relativ...
Nos termos do Decreto-lei n° 667/69, aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, entre outras, a seguinte norma geral relativa à pensão militar: