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Nos termos da Lei n° 13.869/19 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), a conduta de instaurar investigação preliminar sumária, devidamente justifica...


24487|Direito Administrativo|superior

Nos termos da Lei n° 13.869/19 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), a conduta de instaurar investigação preliminar sumária, devidamente justificada, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de ilícito funcional ou de infração administrativa,

  • A

    é considerada crime apenado com reclusão.

  • B

    é considerada crime de ação penal privada.

  • C

    é considerada crime de ação penal pública incondicionada.

  • D

    é considerada crime apenado com detenção.

  • E

    não é considerada crime.