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Nos termos do Código de Processo Penal Militar, compete à polícia judiciária militar


24474|Direito Processual Penal|superior

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, compete à polícia judiciária militar

  • A

    apurar os crimes militares e comuns, excetuando-se aqueles que por lei especial estão sujeitos à jurisdição militar.

  • B

    solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.

  • C

    requisitar das autoridades judiciárias militares, a prisão preventiva e a prisão temporária do indiciado.

  • D

    apurar, por meio de sindicância, todas as responsabilidades civis e administrativas decorrentes ou não dos Inquéritos Policial-Militares.

  • E

    requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio das sindicâncias e dos inquéritos policial-militares.