Nos termos do art. 62 da Lei no 9.099/95, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, eco...
Nos termos do art. 62 da Lei no 9.099/95, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível,