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Nos termos do art. 62 da Lei no 9.099/95, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, eco...

24470|Direito Processual Civil

Nos termos do art. 62 da Lei no 9.099/95, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível,

  • A

    a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • B

    a solução consensual do conflito, a não reincidência e a definitiva pacificação social.

  • C

    a mediação entre autor e vítima com vistas à composição dos danos materiais.

  • D

    desestigmatizar o autor dos fatos e não revitimizar o ofendido.

  • E

    a diminuição da litigiosidade do conflito e a solução mediada.