De acordo com o art. 12 do CP, as regras gerais do CP aplicam-se a fatos incriminados por lei especial?
De acordo com o art. 12 do CP, as regras gerais do CP aplicam-se a fatos incriminados por lei especial?
De acordo com o art. 12 do CP, as regras gerais do CP aplicam-se a fatos incriminados por lei especial?