Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A respeito das testemunhas no processo administrativo, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis estabelece que


24149|Administração Pública|médio

A respeito das testemunhas no processo administrativo, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis estabelece que

  • A

    nenhuma testemunha poderá se recusar a depor em razão de função, ministério, ofício ou profissão.

  • B

    o presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.

  • C

    as testemunhas de defesa terão competência para fazer prova dos antecedentes do acusado.

  • D

    se tratando de servidor público, sua oitiva em audiência se dará em segredo de justiça.

  • E

    o Presidente poderá recusar até três testemunhas arroladas pela defesa, que poderá substituí-las, se quiser.