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A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. No entanto, não se fará a citação, salvo para evitar o p...


24133|Direito Processual Civil|médio

A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. No entanto, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito

  • A

    de doente, enquanto grave o seu estado.

  • B

    de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias seguintes ao casamento.

  • C

    de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em terceiro grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

  • D

    de quem estiver participando de ato de culto religioso, desde que aos domingos.

  • E

    quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.