Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:


24127|Direito Processual Penal|médio

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:

  • A

    existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.

  • B

    inépcia e prescrição.

  • C

    falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.

  • D

    inimputabilidade e atipicidade.

  • E

    inépcia e falta de justa causa para a ação penal.