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São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:

24127|Direito Processual Penal

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:

  • A

    existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.

  • B

    inépcia e prescrição.

  • C

    falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.

  • D

    inimputabilidade e atipicidade.

  • E

    inépcia e falta de justa causa para a ação penal.