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Nos termos do artigo 593 do CPP, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença


24030|Direito Processual Penal|médio
2023
VUNESP

Nos termos do artigo 593 do CPP, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença

  • A

    que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.

  • B

    definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular.

  • C

    homologatória ou denegatória da proposta de acordo de não persecução penal.

  • D

    denegatória da ordem de habeas corpus.

  • E

    que revogar medida de segurança.