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Nos termos do artigo 361 do CPP, o réu que não for encontrado


24027|Direito Processual Penal|médio
2023
VUNESP

Nos termos do artigo 361 do CPP, o réu que não for encontrado

  • A

    será declarado revel, com nomeação de defensor público para exercício de sua defesa.

  • B

    terá nomeado defensor dativo, que velará por sua defesa.

  • C

    será citado por carta precatória ou rogatória.

  • D

    será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

  • E

    será citado por hora certa, de acordo com as regras do CPC.