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Nos termos do artigo 252 do CPP, o juiz fica impedido de atuar e não poderá exercer a jurisdição no processo se


24025|Direito Processual Penal|médio
2023
VUNESP

Nos termos do artigo 252 do CPP, o juiz fica impedido de atuar e não poderá exercer a jurisdição no processo se

  • A

    for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • B

    for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

  • C

    tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

  • D

    tiver aconselhado qualquer das partes.

  • E

    ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.