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O depósito do montante integral do tributo, para suspensão da exigibilidade do tributo nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional:


23873|Direito Tributário|superior

O depósito do montante integral do tributo, para suspensão da exigibilidade do tributo nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional:

  • A

    pode ser realizado em dinheiro, títulos da dívida pública ou bens livres e desembaraçados, mediante termo nos autos, administrativos ou judiciais.

  • B

    trata-se de uma forma de garantir o Juízo, como condição prévia indispensável para a concessão de medida liminar em processo judicial.

  • C

    é considerado integral quando correspondente ao valor que o contribuinte defende ser devido, mesmo nas hipóteses em que o fisco exige valor superior a este.

  • D

    constitui-se em faculdade que a lei coloca à disposição do contribuinte, que caso vencido ao final terá o débito extinto por sua conversão em renda.