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Quanto aos Estados Federados, estabelece a Constituição Federal, nos seus artigos 25 a 28, que


23854|Direito Constitucional|superior

Quanto aos Estados Federados, estabelece a Constituição Federal, nos seus artigos 25 a 28, que

  • A

    o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de vinte e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de quinze.

  • B

    o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, noventa por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.

  • C

    a eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar- -se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e, no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 1 de janeiro do ano subsequente.

  • D

    os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.