Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Leia o texto com que Carlos Ayres Britto inicia sua obra “Teoria da Constituição”, ao tratar do Poder Constituinte: “O meu filho Marcel tinha cinco anos de i...


23845|Direito Constitucional|superior

Leia o texto com que Carlos Ayres Britto inicia sua obra “Teoria da Constituição”, ao tratar do Poder Constituinte:

“O meu filho Marcel tinha cinco anos de idade, quando travou comigo o seguinte diálogo:

– Meu pai, é verdade que Deus tudo pode?

– É verdade, sim, meu filho. Deus tudo pode.

– E se Deus quiser morrer?

– Bem, aí você me obriga a recompor a ideia. Deus tudo pode, é certo, menos deixar de tudo poder. Logo, Deus tem que permanecer vivo, porque somente assim Ele vai prosseguir sendo Aquele que tudo pode.”

Após essa reflexão, defende o autor que

  • A

    não há distinção relevante entre o Poder Constituinte originário e o Poder reformador da Constituição, pois ambos se apresentam como expressões de idêntica soberania e instrumentos para dar concretude ao Estado, na forma prescrita pelo Ordenamento Jurídico.

  • B

    o Poder Constituinte originário, manifestação primária de soberania que inaugura o Ordenamento Jurídico e cria o Estado ao fazer a Constituição, não se confunde com o Poder reformador, que é o poder de constituir normas constitucionais na forma regimental.

  • C

    há imprecisão e falta de técnica jurídica da distinção entre Poder Constituinte Originário e Poder reformador, porque ambos inovam o Ordenamento jurídico de forma similar.

  • D

    o Poder Constituinte originário inova o Ordenamento Jurídico a partir do regramento existente e o Poder reformador da Constituição, de igual modo, confere atualidade e eficácia, no tempo, às regras inicialmente postas.

    Leia o texto com que Carlos Ayres Britto inicia sua obra ...