Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.


23670|Direito Constitucional|superior

Ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    Ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos será proposta no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local, ou no foro do domicílio do réu (CPC, artigo 46), a critério do autor.

  • B

    A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos difusos, coletivos e individuais, indisponíveis ou homogêneos, assegurados à pessoa idosa, referente à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de acesso a serviços de saúde, será proposta no foro do domicílio da pessoa idosa.

  • C

    A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos individuais, difusos e coletivos, assegurados à criança e ao adolescente, referente ao não oferecimento ou oferta irregular de ensino obrigatório, será proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão.

  • D

    A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços poderá ser proposta no foro do domicílio do autor.

  • E

    A ação civil pública de responsabilidade por danos causados a direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico será proposta no foro do local onde ocorrer o dano.