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O Supremo Tribunal Federal (STF), pela escassa maioria de um voto, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, em sede de controle concentrado de...


23437|Direito Constitucional|superior

O Supremo Tribunal Federal (STF), pela escassa maioria de um voto, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que gerou grande insatisfação junto a diversos segmentos da população do Estado Alfa. Sensível a essa insatisfação, um grupo de deputados estaduais apresentou um projeto de lei de teor idêntico ao referido diploma normativo, o qual veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado, daí surgindo a Lei Estadual nº YY.

Considerando os efeitos regulares da decisão proferida pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, é correto afirmar que a Lei Estadual nº YY é:

  • A

    constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se resolução do Senado Federal atribuísse efeitos erga omnes a essa decisão, o que não ocorreu;

  • B

    constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se fosse aprovada súmula vinculante, o que não ocorreu;

  • C

    inconstitucional, pois a referida declaração de inconstitucionalidade produz efeitos vinculantes e erga omnes, o que afasta a possibilidade de ser editada nova lei de idêntico teor;

  • D

    inconstitucional, pois o Tribunal não excepcionou a Assembleia Legislativa, de maneira expressa, do alcance de sua decisão, embora estivesse autorizado a fazê-lo;

  • E

    constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor.