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Após ampla mobilização popular, com a realização de inúmeras audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ocasião em que foram ouv...


23435|Direito Constitucional|superior

Após ampla mobilização popular, com a realização de inúmeras audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ocasião em que foram ouvidos diversos especialistas em urbanismo, meio ambiente e segurança viária, foi editada a Lei Estadual nº XX. Esse diploma normativo estabeleceu o prazo de dois anos para que todas as sociedades empresárias em atuação no Estado, que explorassem o serviço de energia elétrica, promovessem a substituição dos postes de sustentação de energia elétrica por instalações subterrâneas, ressalvada a demonstração de total impossibilidade fática.

Considerando a divisão constitucional de competências, a Lei Estadual nº XX é formalmente:

  • A

    inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

  • B

    constitucional, pois os Estados possuem competência concorrente com a União para legislar sobre meio ambiente;

  • C

    inconstitucional, pois somente a União, no âmbito das normas gerais, e os Municípios, na esfera local, podem legislar sobre urbanismo;

  • D

    constitucional, pois a competência concorrente do Estado para legislar sobre segurança viária permite que suas leis tangenciem a competência de outro ente federativo;

  • E

    inconstitucional, pois a competência legislativa é influenciada pela natureza da atividade desempenhada pelas referidas pessoas jurídicas, carecendo o Estado de competência.