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Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das referidas empresárias, é secretária m...


23415|Direito Penal|superior

Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das referidas empresárias, é secretária municipal de Saúde e realiza a contratação dessa sociedade empresária para a entrega de trezentos bisturis e duzentas máscaras cirúrgicas. Contudo, Márcia, Sueli e Diana ajustaram entre si a entrega, o que de fato foi realizado, de apenas cinquenta bisturis e cinquenta máscaras.

Quanto à tipicidade penal, é correto afirmar que Márcia e Sueli:

  • A

    não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionárias públicas e não deterem o poder decisório sobre a contratação;

  • B

    responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;

  • C

    responderão pelo crime de concussão em concurso material com o crime de peculato culposo;

  • D

    responderão pelo crime de corrupção ativa em concurso formal com o crime de lavagem de dinheiro;

  • E

    responderão pelo crime de contratação inidônea em concurso formal com o crime de peculato doloso.