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Em uma cidade do Estado de Pernambuco, a concessão do serviço de transporte se tornou deficitária e desequilibrada no último biênio do contrato, instaurando ...


23396|Direito Processual Civil|superior

Em uma cidade do Estado de Pernambuco, a concessão do serviço de transporte se tornou deficitária e desequilibrada no último biênio do contrato, instaurando uma situação de conflito entre as concessionárias, o poder público e os usuários, que passaram a ficar desatendidos. Diante de uma situação dessa natureza, as partes interessadas consideram que o meio mais adequado para a solução desse conflito não seria a judicialização.

Quanto a essa situação hipotética, é correto afirmar que:

  • A

    a pessoa jurídica de direito público não poderá participar de mediações extrajudiciais fora do âmbito dos tribunais, pois o interesse público é indisponível e não pode ser objeto de transação;

  • B

    a submissão do conflito à mediação extrajudicial demanda a resolução integral da questão, não podendo as partes fracionar o conflito;

  • C

    a instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública não suspende a prescrição;

  • D

    conflitos que versem sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares podem ser objeto de mediação perante as câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos;

  • E

    eventual acordo firmado entre a administração pública e o particular no âmbito das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, ainda que envolva direitos disponíveis, demanda homologação judicial para ter força de título executivo extrajudicial, por envolver o interesse público.