Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Antônio intentou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação ao pagamento de verba da qual afirmava ser credor. Regularmente citado, o réu apresentou ...


23391Questão anuladaAnulada|Direito Processual Civil|superior

Antônio intentou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação ao pagamento de verba da qual afirmava ser credor.

Regularmente citado, o réu apresentou contestação na qual, admitindo a existência do débito, ainda que em valor inferior àquele afirmado na petição inicial, assim como o seu não pagamento na data do vencimento, alegou que estava apenas aguardando o levantamento de uma determinada importância em outro feito, no qual figurava como autor, a fim de que pudesse satisfazer o débito que reputava existente.

Logo depois de ofertada a peça de réplica, Bruno protocolizou petição em que afirmava ter satisfeito a integralidade do crédito reclamado por Antônio, fato que foi por este confirmado.

Nesse cenário, deve o juiz da causa:

  • A

    extinguir o feito sem resolução do mérito, imputando ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais;

  • B

    extinguir o feito sem resolução do mérito, imputando ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais;

  • C

    julgar improcedente o pedido, imputando ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais;

  • D

    julgar procedente o pedido, imputando ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais;

  • E

    julgar procedente o pedido, imputando ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.