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Maria Clara, recém-empossada como juíza de direito, recebeu para análise uma ação de divórcio com pedido de partilha de bens de Roque e Elisa, que viveram ma...


23381|Direito de Família|superior

Maria Clara, recém-empossada como juíza de direito, recebeu para análise uma ação de divórcio com pedido de partilha de bens de Roque e Elisa, que viveram mais de cinquenta anos juntos, sob o regime da comunhão universal de bens. Na constância do casamento, Roque comprou duas casas; Elisa herdou, com cláusula de incomunicabilidade, uma fazenda de macieiras, que desde que passou à sua administração, vem tendo alta produção de maçãs, todas colhidas durante o casamento; e Roque recebeu a doação de três cavalos.

Maria Clara deverá considerar comuns somente os seguintes bens:

  • A

    as casas e os cavalos;

  • B

    as casas, as maçãs e os cavalos;

  • C

    as casas, a fazenda e as maçãs;

  • D

    a fazenda e as maçãs;

  • E

    as maçãs e os cavalos.