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Em sentença de pronúncia, o magistrado fundamenta a decisão, entre outros argumentos, com o seguinte trecho: “pela dinâmica dos fatos, é possível verificar q...

23244|Direito Processual Penal

Em sentença de pronúncia, o magistrado fundamenta a decisão, entre outros argumentos, com o seguinte trecho: “pela dinâmica dos fatos, é possível verificar que Aristobaldo, com ânimo homicida e por motivo fútil, matou Márcio”. Diante dessa hipótese, e com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  • A

    a sentença é válida, uma vez que não houve excesso de linguagem ou juízo de valor sobre a conduta do réu;

  • B

    a sentença é inválida, uma vez que houve juízo de certeza sobre a acusação, podendo a decisão ser envelopada ou desentranhada para fins de saneamento processual;

  • C

    o recurso adequado contra a sentença de pronúncia é a apelação, sendo também cabível habeas corpus contra o excesso de linguagem;

  • D

    a sentença é inválida, devendo ser anulada pelo Tribunal na análise da apelação contra a pronúncia, não sendo suficiente o envelopamento para fins de saneamento processual;

  • E

    a sentença é inválida, bem como os atos consecutivos, em razão do juízo conclusivo sobre a conduta do réu, motivo pelo qual é necessária a prolatação de outra sentença de pronúncia.