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Guilherme, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto delito de roubo, persequível mediante ação penal pública incondicionada. ...


23084|Direito Processual Penal|médio

Guilherme, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto delito de roubo, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, dois meses após o início das investigações, não se logrou obter qualquer informação sobre a autoria delitiva. Inexistindo elementos mínimos quanto à autoria, o inquérito policial foi arquivado, na forma prevista na legislação processual. Seis meses após o arquivamento, surgem novos elementos quanto à autoria do delito.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o inquérito policial:

  • A

    poderá ser desarquivado, mesmo que inexista notícia de outras provas ou prova nova, enquanto não operada a prescrição;

  • B

    não poderá ser desarquivado, salvo se existir requisição do Ministério Público;

  • C

    não poderá ser desarquivado, salvo se existir determinação judicial;

  • D

    poderá ser desarquivado, desde que exista notícia de outras provas;

  • E

    poderá ser desarquivado, desde que existam novas provas.