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O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pela suposta prática do crime de estupro. Finda a instrução processual, os autos vão conclusos para a...

23083|Direito Processual Penal

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pela suposta prática do crime de estupro. Finda a instrução processual, os autos vão conclusos para a sentença, ocasião em que o juiz entende, com base nos fatos descritos na denúncia, que não houve o crime de estupro, mas sim o delito de estupro de vulnerável, de natureza mais gravosa.

Nesse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:

  • A

    deverá instar o Ministério Público a aditar a denúncia, considerando que o último é o titular privativo da ação penal pública. Em caso de inércia do Ministério Público, o juiz poderá proferir sentença com base na definição jurídica que entende adequada;

  • B

    deverá instar o Ministério Público a aditar a denúncia, considerando que o último é o titular privativo da ação penal pública. Em caso de inércia do Ministério Público, o juiz poderá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça;

  • C

    poderá atribuir aos fatos definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave, desde que reabra a instrução criminal e permita que as partes exerçam o contraditório e a ampla defesa sobre a nova tipificação;

  • D

    poderá atribuir aos fatos definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave e independentemente da reabertura da instrução criminal, desde que haja concordância expressa da acusação e da defesa;

  • E

    poderá atribuir aos fatos definição jurídica diversa, mesmo que tenha de aplicar pena mais grave e independentemente da reabertura da instrução criminal.