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Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, em processo penal em que se imputa ao acusado a suposta prática do crime de furto qualificado, ...

23082|Direito Processual Penal

Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, em processo penal em que se imputa ao acusado a suposta prática do crime de furto qualificado, compareceram duas vitimas, duas testemunhas de acusação, uma testemunha de defesa e o réu.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prova oral colhida em audiência seguirá a seguinte ordem:

  • A

    interrogatório; vítimas; testemunhas de acusação; e testemunha de defesa;

  • B

    interrogatório; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e vítimas;

  • C

    vítimas; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e interrogatório;

  • D

    testemunhas de acusação; testemunha de defesa; vitimas; e interrogatório;

  • E

    testemunha de defesa; testemunhas de acusação; vítimas; e interrogatório.