Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Maria foi investida em cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Ainda no curso do estágio probatório, o presidente d...


23052|Direito Administrativo|médio

Maria foi investida em cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Ainda no curso do estágio probatório, o presidente do Tribunal de Justiça recebeu, do presidente de outra estrutura estatal de poder, a solicitação de que Maria fosse cedida.

À luz da sistemática estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar que Maria:

  • A

    não pode ser cedida em hipótese alguma;

  • B

    somente pode ser cedida caso tenha ultrapassado a metade do período de estágio probatório;

  • C

    não poder ser cedida, exceto nos casos de ocupação de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, ou com atribuições equivalentes;

  • D

    somente pode ser cedida caso assine termo de compromisso no sentido de que cumprirá o periodo de estágio probatório que sobejava no momento da cessão;

  • E

    pode ser cedida livremente, caso esteja presente o interesse público, tanto na perspectiva do cedente como na do cessionário, e haja a aquiescência de Maria.