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A relação jurídica tributária tem como sujeito ativo o Estado-fiscal e, como sujeito passivo, o contribuinte ou o responsável, dispondo o Código Tributário N...


22959|Direito Tributário|superior

A relação jurídica tributária tem como sujeito ativo o Estado-fiscal e, como sujeito passivo, o contribuinte ou o responsável, dispondo o Código Tributário Nacional que

  • A

    não é considerado contribuinte, mas, simplesmente, responsável o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

  • B

    o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.

  • C

    o sujeito ativo da relação jurídica tributária tem o dever de exercer a competência que lhe foi atribuída, dispondo a Constituição Federal que o seu não-exercício autoriza que outro ente federado exerça tal competência tributária.

  • D

    o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.

  • E

    as convenções entre particulares podem ser utilizadas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, inclusive para alterar a responsabilidade pelo pagamento de tributos, podendo ser opostas à Fazenda Pública sem necessidade de autorização de lei.