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Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas...


22957|Direito Tributário|superior

Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas em fontes primárias e secundárias. Tendo em vista tal classificação, são fontes primárias do Direito Tributário, dentre outras,

  • A

    as emendas constitucionais, as leis complementares e ordinárias, os decretos-legislativos e os tratados internacionais.

  • B

    as resoluções do Senado, as portarias, o decreto-regulamentar, as instruções normativas e o costume.

  • C

    o decreto-lei, os decretos do Executivo, o decreto-legislativo, as portarias e os pareceres normativos.

  • D

    a emenda constitucional, as leis e os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades competentes.

  • E

    os decretos do Executivo que alteram alíquotas e regulamentam tributos, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária.